quarta-feira, 21 de julho de 2010
REPRESENTATIVIDADE PARLAMENTAR MUNICIPAL
Nesta entrevista à Rádio Aparecida, tive a oportunidade de dizer que eu defendo o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal como ponto de ressonância dos debates dos temas da municipalidade. E isto se dá quando todas as comunidades têm chances de se representar na Casa de Leis. Hoje, com nove vereadores, comunidades inteiras jamais teriam oportunidade de ter seus representantes numa Câmara Municipal. Cito como exemplo bairros como Turma 26 (Santa Terezinha), São Miguel e adjacências, Embauzinho, Quilombo, Bairro das Palmeiras, entre outras que, em razão da densidade eleitoral nunca conseguiriam ter representantes na Câmara Municipal. Agora, com treze vereadores, todos passam a ter a possibilidade de se fazer representar. Cachoeira Paulista está apenas seguindo a Emenda Constitucional 58 que, na alínea c, determina que municípios em nossa faixa populacional tenham até 13 vereadores. A adequação da Lei Orgância, portanto, a vigorar apenas para a próxima legislatura, é a retomada de um princípio federativo basilar, ou seja, a autonomia dos municípios para deliberar sobre sua realidade, no caso, a realidade da representação política na esfera legislativa local.
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